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17/02/2012 - Ficha Limpa valerá para a eleição deste ano
Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Por Juliano Basile | De Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a aplicação da Lei da Ficha Limpa às futuras eleições. Com isso, os políticos que foram condenados por órgãos colegiados da Justiça não vão poder se candidatar na disputa municipal deste ano e nas futuras campanhas. O mesmo vale para quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso: será considerado inelegível pela Justiça. A decisão foi tomada após dois dias de discussões intensas entre os ministros. O STF se dividiu em torno de vários artigos da lei. O placar foi de sete votos a quatro com relação ao ponto central da Ficha Limpa: a proibição de candidaturas de quem sofreu condenação judicial a partir da segunda instância da Justiça. Mas, mesmo entre os sete ministros favoráveis a esse ponto da lei, houve divisão. Para o ministro Marco Aurélio Mello, essa proibição só deveria atingir o político que foi condenado após 4 de junho de 2010, quando a Ficha Limpa foi promulgada. Para os demais seis ministros, a lei pode considerar condenações anteriores a essa data para vetar candidaturas daqui para frente. "A lei deve ser válida quanto a atos e fatos a partir de junho de 2010", protestou Marco Aurélio. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", completou. Mas, para a maioria dos ministros o fato de a lei verificar fatos passados dos políticos e, com isso, impedir que eles se candidatem não significa que ela está retroagindo. "Nós estamos debatendo uma aptidão política para uma atuação ética e responsável", disse o relator do processo, Luiz Fux. Ele foi seguido pelos votos de Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Essa posição acabou prevalecendo e esses seis ministros também foram a favor da declaração de que o político se torna "ficha suja" ao renunciar ao mandato para escapar de processo de cassação no Congresso. Esse foi o caso, por exemplo, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao cargo em 2001 na iminência de ser cassado. Por causa dessa renúncia, Jader teve a candidatura ao Senado, em 2010, impugnada pela Justiça Eleitoral. Ele só assumiu o cargo, em dezembro de 2011, após o STF declarar que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010 porque foi aprovada naquele ano. A Constituição proíbe o Congresso de aprovar leis que modifiquem as regras das eleições no mesmo ano em que elas acontecem e, por isso, a lei não valeu para quem se elegeu em 2010. O fato de o STF julgar uma lei com ampla aceitação popular também gerou polêmica na Corte. "Essa lei recebeu mais de dois milhões de assinaturas, teve apoio unânime do Congresso Nacional e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República", disse Lewandowski. "Não cabe a essa Corte fazer relativizações de princípios constitucionais visando atender a anseios populares", rebateu Gilmar Mendes. "Essa vontade do povo é a mesma que elege os candidatos 'ficha suja'", completou. Outros ministros que ficaram vencidos também protestaram bastante. "Estamos fazendo tábula rasa da responsabilidade ética", disse o presidente da Corte, Cezar Peluso. Para ele, é inconcebível uma lei que imponha restrições para pessoas sobre condutas passadas para as quais não havia qualquer punição quando elas aconteceram. "A lei não pode afetar situações pretéritas", completou Celso de Mello. "Nós sabemos que o Congresso não pode transgredir direitos e garantias fundamentais", continuou, referindo-se à garantia de alguém só ser considerado culpado após sentença final da Justiça. Como a Ficha Limpa permite a proibição da candidatura a partir de decisão tomada em segunda instância, Celso considerou-a inconstitucional. Essa, no entanto, não foi a posição da maioria. "O elogio que eu faço não é apenas à lei, mas à Constituição", afirmou Ayres Britto. "Está dito na Constituição que lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade", completou, referindo-se à Ficha Limpa. "Essa lei complementar é fruto do cansaço do povo com os maus tratos à coisa pública", concluiu, criticando a corrupção no país. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi autora da ação a favor da Ficha Limpa julgada ontem, o próximo passo será o STF acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais. "A lei é um passo importante para evitar que carreiristas ingressem na política com a intenção de fazer do mandato uma extensão de interesses privados", afirmou Ophir Cavalcante, presidente da entidade. "Mas, a Ficha Limpa não será capaz de acabar com todos os males da política brasileira", completou. __________ Fonte: Valor Econômico 16/02/2012 - Projeto suspende exigência do ponto eletrônico
Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Por Folhapress, de Brasília A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários. O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer em abril para algumas empresas. Desde a edição da portaria, em 2009, foram inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da presença dos funcionários por recursos tecnológicos. __________ Fonte: Valor Econômico 15/02/2012 - Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista
Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual. A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos". Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência. Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário. De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado. A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos. Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma. Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. "No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos. O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando". Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma. __________ Fonte: Valor Econômico 13/02/2012 - Folha de salário é considerada insumo
Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Por Bárbara Pombo | De São Paulo A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu. Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema. Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo". Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição. Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira. __________ Fonte: Valor Online 13/02/2012 - Lei pode desestimular a concessão de bolsas de estudo por empresas
Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Por Marta Watanabe e Laura Ignacio | De São Paulo Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. Por conta da nova lei, o Laboratório Sabin alterou sua política de concessão de benefícios para educação, conta Juliana Alcântara, gerente de Recursos Humanos da empresa. Com cerca de mil empregados, a empresa, conta Juliana, limitou a quantidade de vagas para a concessão de bolsas de educação. O limite passou a ser 10% do quadro de trabalhadores. Antes era ilimitado, diz, e chegou a ser de 20% do total de funcionários. Os cursos passíveis de subsídio também ficaram mais limitados. "Antes se um funcionário quisesse fazer direito e se encaixasse nos demais critérios, nós concedíamos bolsa. Agora não", diz a gerente. Segundo ela, a empresa deve investir apenas nos cursos alinhados ao negócio. "Como nosso departamento jurídico é terceirizado, não teríamos colocação para quem cursar direito." Juliana diz ainda que a partir de agora a empresa será mais rígida nos critérios para aprovação da bolsa educação, levando em consideração, entre outros, tempo de empresa, notas mais altas na avaliação do desempenho, assiduidade e produtividade. O laboratório, diz Juliana, concede bolsa de até 80% do curso de graduação, dependendo do tempo de casa e do cargo ocupado. "Há também os cursos de especialização ou congressos, que costumam representar despesas altas e são cobertos em 100%", diz Juliana. A nova lei, porém, não teve efeito uniforme para todos. Há empresas que ainda estudam a legislação. É o caso da Natura, por exemplo. Por nota, a assessoria de imprensa da fabricante de cosméticos informou que "a área responsável ainda está entendendo o processo junto ao departamento jurídico". A Coelce também diz que está analisando o assunto para medir os impactos e informa que dará prioridade ao "bem-estar dos funcionários". Outras companhias, como a distribuidora de autopeças Sama, do Grupo Comolatti, a Volvo e a BV Financeira afirmam que vão manter as regras de subsídios aos funcionários, mesmo com a nova lei. Esse também é o caso da Whirlpool Latin America. Por nota, a indústria de eletrodomésticos disse que, antes da legislação nova, seu programa de bolsas já era baseado na educação básica de seus profissionais, incluindo cursos de nível superior e pós-graduação. "No que tange aos valores trazidos na nova redação da lei, também não haverá impacto para a Whirlpool, uma vez que os critérios instituídos no seu programa de bolsas atendem às determinações legais". Ao mesmo tempo em que criou uma limitação de valor, porém, a lei trouxe alterações que foram bem-recebidas. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a nova lei é boa, pois expande os incentivos à formação profissional e tecnológica. A entidade informa que a área jurídica ainda estuda o assunto para identificar outras implicações das novas regras. A legislação anterior permitia que a Receita Federal interpretasse que o custeio da educação dos funcionários ou seus dependentes só estaria livre da contribuição em dois casos: quando se trata da educação básica (ensino fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Agora está expresso na lei que bolsas para cursos universitários e de pós-graduação, por exemplo, ficam liberadas do encargo previdenciário. O advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados, diz que deve haver controvérsia em relação aos limites de valor estabelecidos pela lei. Ele lembra que permanece a dúvida, no caso do descumprimento dos limites - 5% do salário ou R$ 933,00 mensais, o que for maior -, se todo o custo com educação seria tributado ou apenas o excedente. Medeiros defende a tributação apenas do valor que exceder os limites. "Mas a Receita provavelmente entenderá pela tributação integral", reconhece. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que, dependendo do tipo de curso, como um de alta especialização de engenharia no exterior, o valor do limite é baixo. "Por outro lado, isso estimula as empresas a investirem mais na formação dos que têm menos condições para financiar a própria capacitação". A lei facilitou a concessão de bolsas sob outro aspecto. Antes da mudança legislativa, todos os empregados ou dirigentes deveriam ter a mesma possibilidade de fazer determinado curso. Agora, não existe mais essa exigência. "Não é factível a empresa não poder escolher para quem vale mais a pena pagar um curso. Com isso, alguns acabavam por não conceder nenhuma bolsa." Para o advogado Guilherme Romano, do Décio Freire & Associados, a nova lei pode gerar discussões judiciais em razão do limite imposto ao benefício fiscal. "Não tem sentido o empregador conceder bolsas e, quanto maior o valor do subsídio, maior o risco dele ser autuado", afirma. __________ Fonte: Valor Online 09/02/2012 - Conselho mantém autuação a JP Morgan
Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve ontem parte de uma autuação milionária contra o banco J.P. Morgan por supostas irregularidades em pagamentos de participação dos lucros ou resultados (PLR). O Carf é uma instância administrativa pela qual os contribuinte podem discutir cobranças da Receita Federal. O Fisco entendeu que a instituição financeira não teria cumprido requisitos legais nos valores apurados, entre 2001 e 2004, dos depósitos para os empregados referentes à participação nos lucros - direito do trabalhador previsto pelo artigo 7º da Constituição Federal. Quando não há irregularidade no pagamento da PLR, o valor desembolsado para os funcionários não é incluído na base de cálculo de contribuições previdenciárias. Caso contrário, o Fisco considera o montante como salário, o que aumenta a exigência tributária, explicaram os conselheiros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf. O Valor apurou que a autuação original, incluindo multa e correção monetária, chegaria a cerca de R$ 30 milhões. Esse montante, no entanto, pode ser menor, em razão da decisão do próprio conselho. A PRL deve ser "objeto de negociação entre a empresa e seus empregados", com regras claras, por meio de "convenção ou acordo coletivo" ou com base em uma comissão que deve ter obrigatoriamente a participação do sindicato da categoria, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 10.101, de 2000. O colegiado entendeu que não houve participação do sindicato dos trabalhadores nas negociações com o J.P. Morgan. "Teve negociação, mas não tem os devidos registros do sindicato", explicou o relator do processo, conselheiro Mauro José Silva, ao citar como exemplo a assinatura de um representante dos trabalhadores no acordo da comissão. Entretanto, a decisão foi a de que o limite determinado em convenção coletiva do setor bancário poderia ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias do J.P. Morgan. Os valores pagos por participação de lucro ou resultados acima dos montantes determinados em cada ano, portanto, deveriam ser contabilizados na base tributável. Por ser instituição financeira, o Fisco também exige que a empresa acrescente a alíquota de 2,5% sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias, segundo o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Os conselheiros mantiveram essa parte da autuação. Após a decisão do colegiado, o valor da cobrança deve ser recalculado, com base na parte mantida. Ainda cabe recurso por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do banco J.P. Morgan. Procurados pelo Valor, os advogados da instituição e a Fazenda Nacional não se manifestaram sobre o processo. Durante a sessão, houve discussão se os méritos a serem julgados se referiam a casos sobrestados - com julgamento suspensos até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) - e que, com a publicação de uma portaria do Carf no início do ano, poderiam ser analisados pelo órgão. O colegiado entendeu, por maioria, que "não há identidade de matéria com o STF". A respeito de PLR, por exemplo, o STF sobrestou um caso anterior a 1994. A autuação do JP Morgan, no entanto, é posterior a esta data. __________ Fonte: Valor Online 08/02/2012 - Associação de Sociedades.
Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012
Os Escritórios Homero Costa Advogados e Arthur Guerra e Advogados Associados firmaram contrato de associação visando prestarem apoio aos seus Clientes.
Arthur Guerra e Advogados Associados nas seguintes áreas:
- Direito Público (Direito Constitucional e Administrativo); - Direito Municipal; - Direito Eleitoral; - Licitações de Contratos Públicos; - Responsabilidade de Agentes Políticos (Prefeitos, Parlamentares, Secretários, etc.), incluindo Ações de Improbidade Administrativa, CPI´s (Comissões Parlamentares de Inquérito), Processos Administrativos e Inquérito Civil (junto ao Ministério Público); - Direito de Família; e, - Direito Sucessório
Homero Costa advogados nas seguintes áreas:
- Direito Empresarial; - Direito do Trabalho; - Direito Previdenciário; - Relações de Consumo; - Direito Ambiental; - Propriedade Intelectual; - Direito Minerário; e, - Direito Penal 08/02/2012 - Protesto trabalhista atinge R$ 72 mi e pagamentos caem
Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012
São Paulo - A Justiça trabalhista tem usado diversos mecanismos para fazer com que as empresas paguem suas dívidas e para agilizar a fase de execução, hoje seu grande gargalo. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. Desde abril de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), na capital, Baixada Santista e Grande São Paulo, passou a protestar os débitos não pagos pelas empresas a seus funcionários em processos em que não cabem mais recursos. A medida, nos últimos 12 meses, levou 2.401 sentenças para protesto, cobrando um total de R$ 72,1 milhões. __________ Fonte: Valor Econômico 08/02/2012 - TST aprova 4 súmulas e deve trazer impactos no custo de hora extra
Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012
Andréia Henriques
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no início da semana quatro novas súmulas, converteu uma orientação jurisprudencial (OJ 357) em súmula e alterou a redação de uma súmula e duas orientações. Os textos tratam de temas como contratação sem concurso público, recursos em execução e contribuição sindical rural, mas o cálculo do salário-hora dos trabalhadores é o que deve ter maior repercussão entre as empresas. Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, a Súmula 431 vai influenciar na forma de calcular as horas extras e deve trazer grandes impactos. __________ Fonte: Valor Econômico 06/02/2012 - Controle de uso de banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral
Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2012
Sem comprovar que houve rigor excessivo e abusivo por parte da empregadora, a pela São Paulo Contact Center Ltda.(SPCC), uma operadora de telemarketing não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho na sua pretensão de ser indenizada por ter sido submetida a restrições para utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho. Para a Primeira Turma do TST, o controle para uso dos sanitários por si só não representa dano moral ao empregado. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de "demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito". O ministro ressaltou que a única exigência da empresa era a de que o setor em que a operadora trabalhava não permanecesse sem empregados, para que os serviços prestados não ficassem. Salientou, ainda, que não havia restrições quanto ao número de saídas e ao tempo de permanência no toalete, nem repreensões. Organização Ao julgar improcedente o pedido de indenização, pelos mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que o controle era uma medida necessária numa empresa com 500 empregados à sua disposição e sob sua supervisão. A SPCC, segundo o Regional, realmente tinha que organizar as saídas para que não prejudicassem o atendimento dos clientes e comprometessem a qualidade dos serviços prestados, além de provocar acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Isso, concluiu o TRT, "não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa". Na avaliação do Tribunal Regional, estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Além disso, ressaltou que não havia prova de conduta abusiva ou excessos no exercício do poder diretivo da empresa, nem que a trabalhadora fora submetida a constrangimentos. TST Na busca por ver deferido seu pedido, a trabalhadora insistiu na existência de dano moral. O relator esclareceu que o TST tem decidido com frequência que a restrição ao uso de toaletes pode configurar lesão à integridade física do trabalhador, principalmente quando é acompanhada de repreensões pelo tempo gasto, justificando, assim, a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. No entanto, essa lesão não foi demonstrada no caso, pois a empregada não era impedida de ir ao banheiro quantas vezes desejasse durante o expediente, e devia apenas aguardar o retorno de um dos colegas. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-109700-35.2007.5.18.0002 __________ Fonte: TST 03/02/2012 - SDI-1 exclui pagamento de advogado a parte não assistida por sindicato
Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012
2/2/2012 - A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação – a viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho – não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador. O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula nº 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação), mas a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na Vara do Trabalho de origem, a empresa tinha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu para 15% o percentual arbitrado. Quando o recurso da metalúrgica chegou à Quarta Turma do TST, o colegiado rejeitou o recurso (não conheceu) por entender que, como a família do trabalhador falecido não tinha vínculo de emprego com a empresa nem filiação sindical, não podia ser exigida a assistência jurídica sindical para fins de recebimento de honorários de advogado. Na SDI-1, a empresa argumentou que não eram devidos aos familiares do trabalhador falecido os honorários advocatícios pela simples sucumbência, independentemente da apresentação de credencial sindical, pois o fato de o empregado não ser o autor da ação não afasta a exigência do cumprimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios. Segundo o relator, de fato, quando os dependentes ou sucessores do empregado acidentado propõem reclamação trabalhista por intermédio de advogado particular, dispensando a assistência jurídica do sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador, não cabe o deferimento dos honorários advocatícios. Da mesma forma, se o acidentado estivesse vivo e propusesse ação sem assistência sindical, também não teria direito ao recebimento da parcela. O relator esclareceu que a Lei nº 5.584/1970 condiciona o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho ao preenchimento dos requisitos quanto à comprovação da insuficiência econômica e da assistência sindical. Assim, quando a ação for proposta pelos dependentes ou sucessores é possível o deferimento dos mesmos benefícios da assistência sindical que seria concedida ao falecido. Além do mais, o artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, que trata de benefícios de assistência judiciária, autoriza a concessão do benefício aos herdeiros que continuarem a ação no lugar do falecido. No entanto, se não houver a assistência do sindicato, não cabe o deferimento dos honorários. Durante o julgamento, o ministro Horácio de Senna Pires divergiu do relator para manter a condenação. Por maioria, saiu vitoriosa a tese do desembargador Sebastião de Oliveira. Os ministros João Batista Brito Pereira e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalva de entendimento. (Lilian Fonseca/CF) Processo: E-RR-282400-16.2005.5.04.0733 __________ Fonte: TST 31/01/2012 - Prazo inicial para regularização de dívidas no Banco Nacional de Devedores termina quinta-feira
Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Encerra-se na próxima quinta-feira (2) o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no dia 4/1, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão. Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4 de janeiro não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. No seu caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho. A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa. A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho , a partir do número do CPF ou do CNPJ. __________ Fonte: TST 31/01/2012 - Juiz suspende portaria da BHtrans
Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria nº 080/2011 da BHtrans, que apresentam restrições na concessão do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência, por considerá-los ilegais. __________ Fonte: www.tjmg.jus.br 31/01/2012 - Projeto pode tornar ações trabalhistas mais caras
Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Abnor Gondim
Brasília - O Plenário da Câmara dos Deputadospoderá votar neste ano projeto que, se aprovado também no Senado, vai tornar mais caras as ações judiciais trabalhistas. __________ Fonte: Valor Econômico 31/01/2012 - Justiça aceitará cartão de crédito
Terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Por Adriana Aguiar e Juliano Basile | De São Paulo e Brasília A Justiça começará a aceitar cartões de crédito ou débito para o pagamento de dívidas trabalhistas ainda este ano. O compromisso formal que faltava para que a medida fosse concretizada foi firmada ontem no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e da Justiça, como a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram um termo de cooperação técnica que permitirá o uso do sistema. O projeto-piloto começará na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará. A ideia é que em seis meses a novidade esteja disponível para todos os tribunais interessados. A iniciativa inédita deve agilizar o pagamento das condenações ao repassar o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzir a burocracia para o arquivamento dos processos finalizados. Atualmente, o acerto dessas dívidas é feito via depósitos bancários e envolve uma série de etapas burocráticas. Com o uso de cartões, a quitação poderá ser imediata, se efetuada via débito automático, ou em 30 dias, no caso de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento. Embora o projeto tenha início com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, todos os cartões de crédito e de débito serão aceitos. Para a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, "a Justiça do Trabalho está na frente com a parceria por precisar ser mais ágil ao atuar diuturnamente com a vida dos trabalhadores". Segundo ela, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, pela burocracia e congestionamento dos processos, o que deve ser acelerado com o pagamento via cartões. A nova medida deve ainda facilitar as conciliações, de acordo com a ministra. "Também vai haver uma redução na inadimplência, pois o devedor vai pagar na hora". Para a ministra, ainda será possível ao devedor fazer a renegociação de sua dívida no cartão e também serão aceitos os casos em que o devedor quiser adiantar parcelas. Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen ainda ressaltou que o sistema deve beneficiar sobretudo as micro, pequenas e médias empresas que podem ter dificuldades financeiras para fazer o pagamento dessas condenações à vista. " O sucesso vai depender da adesão dos devedores, mas creio que vai ser maciça até porque haverá uma facilitação no pagamento desses débitos que poderão ser parcelados no cartão". O ministro lembra que ao quitar a dívida, a empresa sairá do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas e poderá emitir novamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, necessária, por exemplo, para participar de licitações. O presidente do TRT do Pará e do Amapá e responsável pelo projeto-piloto, desembargador José Maria Quadros de Alencar, diz que desde o ano passado são feitos ajustes técnicos e reuniões com o Banco do Brasil, CEF e operadoras de cartão. __________ Fonte: Valor Econômico |